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democracia representativa ou democracia político-partidária?

Ainda sobre a recusa de voto a favor por parte dos deputados do CDS\PP Ribeiro e Castro e Nuno Magalhães à nova legislação laboral.

Algumas notas:

1. O que se previa uma vitória para o governo, acabou por ser uma derrota.

A confusão lançada pela bancada parlamentar do Partido Socialista nos dias que antecederam o debate quinzenal e as votações do novo diploma, onde alguns deputados avisaram a sua bancada que iam votar contra perante as indicações da mesma para se absterem, podia efectivamente dar ao governo a sensação que o principal partido da oposição continua mergulhado numa imensa falta de consenso interno e que a liderança de António José Seguro ainda é frágil. Logo, a confusão lançada pelos socialistas poderia servir de catalisador para o governo tirar partido em acções futuras. Felizmente, a bancada socialista lá se entendeu e deu um cartão amarelo (deveria ser vermelho com o voto contra) a mais um mega pacote de flexibilização laboral “à la carte du liberalism” por parte do Governo.

2. O feitiço virou-se contra o feiticeiro.

O CDS\PP por via de dois dos seus deputados, também passou um cartão amarelo ao governo. Isto porque é o CDS\PP não é só populismo. Também é conservadorismo nacionalista. Mexer no 1 de dezembro é de facto mexer com a história e com a identidade de um povo. No entanto, não é uma medida de estranhar por parte de um governo que já arreou as calças aos poderes estrangeiros.

3. Continuo a não perceber bem o que é a democracia representativa. Serão os deputados nacionais mandatados para os cargos por via da vontade popular expressa nas urnas ou mandatados por vontade expressa dos partidos? Faz-me confusão o facto dos deputados serem instruídos previamente para votar de acordo com as intenções das facções que lideram os partidos. Quem é que os deputados representam? A vontade popular ou os interesses político-partidários? Se o estado pertence à vontade popular e comanda os destinos da vontade popular, porque é que os homens fortes da Nação continuam a agir segundo interesses político-partidários?

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abandono

Carvalho da Silva abandonou a reunião da concertação social marcada para hoje e deixou os afiliados dos sindicatos da CGTP sem uma voz activa na luta contra a retirada de direitos.

Mais uma razão que me leva a aumentar a não concordância com as tomadas de posição da CGTP.

Se Carvalho da Silva quisesse realmente vincar o descontentamento dos seus afiliados perante uma decisão que revolta, que tira os direitos aos trabalhadores portugueses teria ficado até ao fim da reunião, mantendo a sua posição de discordância. Mas não, abandonou. Virou as costas à luta e deu mais razões para que a concertação social leve avante a medida.

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Tirar férias?

Que se possam suprimir alguns feriados até concordo. Existem feriados religiosos ridículos como o 15 de Agosto e o 8 de Dezembro. Tirar o feriado de 5 de Outubro também é algo que não me espanta, visto que vivemos num país pouco patriota e onde os próprios governantes são os primeiros a dar esse exemplo.

Agora, tirar 3 dias de férias? Tirar direitos constitucionais adquiridos pela revolução de abril?

Urge-me em relembrar aquele velhinho texto constitucional de que os governos do PS, do PSD e do CDS\PP se esquecem… Transcrevendo os pontos essenciais em relação a esta questão que está neste momento a ser discutida em reunião de concertação social:

Nota: A negrito, as palavras ou frases que me ocorrem para vincar ideias.

“Constituição da República Portuguesa

Preâmbulo:

A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo Português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista.

Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo, representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade Portuguesa.

A revolução resistiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e liberdades, os legitimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do país.

A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno.

A Assembleia Constituínte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa.

Princípios fundamentais:

Artigo 1º (República Portuguesa)

Portugal é uma república soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Artigo 2º (Estado de Direito democrático)

A República Portuguesa é um Estado de Direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democrática, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais, e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.

Artigo 3º (Soberania e legalidade)

1. A soberania una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.

2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.

3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas, depende da sua conformidade com a Constituição.

Artigo 9º (Tarefas Fundamentais do Estado)

d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais.

Artigo 22º (Responsabilidade das entidades públicas)

O Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrém.

Artigo 59º (Direito dos trabalhadores)

1.Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:

b) – À organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar.

 alínea d) – Ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas.

2. Incumbe ao Estado assegurar as condições de trabalho, retribuição e repouso a que os trabalhadores têm direito, nomeadamente:

alínea d) – O desenvolvimento sistemático de uma rede de centros de repouso e de férias, em cooperação com organizações sociais.

Perante o que aqui transcrevi, a ideia do Ministro da Económica Álvaro dos Santos Pereira de retirar 3 dias de férias a todos os trabalhadores inscritos em território nacional é anti-constitucional. Não se trata de uma inconstitucionalidade mas sim de uma proposta que vai contra o que está enunciado na Constituição. Assegurar os direitos dos trabalhadores não é o mesmo que lhes cortar direitos que lhes são constitucionalmente adquiridos desde a revolução de abril.

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